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Tributação

A partir de 01/01/2005, entraram em vigor as novas disposições relativas à tributação das aplicações financeiras, introduzidas pela lei nº 11.033, de 21/12/2004. Essas novas disposições aplicam-se aos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável e no resgate de cotas de fundos e clubes de investimentos.

Redução da alíquota do Imposto de Renda

A alíquota do imposto de renda sobre os ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas é 15%, exceto ganhos líquidos obtidos em operações de day trade, que é de 20%.

Isenção do Imposto de Renda

Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das alienações mensais seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 para o conjunto de ações.

Tributação dos fundos e clubes de investimentos

Os rendimentos obtidos nos resgates das cotas de fundos e clubes de investimentos, cujas carteiras sejam constituídas, no mínimo, por 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas é de 15%, tributação esta que ocorrerá exclusivamente no resgate de cotas.

Antecipação do Imposto de Renda

As operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto day trade, estão sujeitas a incidência da antecipação do IR, a ser retido na fonte, à alíquota de 0,005%, sobre os seguintes valores:

MercadosAntecipação do Imposto de Renda
À vistaValor da alienação.
OpçõesValor positivo da soma dos prêmios pagos e recebidos no mesmo dia.
À termoA diferença, se positiva, entre o preço à termo e preço à vista, ou a liquidação financeira.
FuturoSoma algébrica dos ajustes diários (se positiva), no encerramento da posição antecipadamente ou no seu vencimento.

A incidência desse imposto não se aplica:

  • ao exercício de opções;
  • às operações de titularidade das Sociedades Corretoras, dos fundos e clubes de investimentos;
  • às operações de day trade, que permanecem tributadas à aliquota de 1%;
  • às operações de investimentos estrangeiros.

Responsável pela retenção e recolhimento do IR
O responsável pela retenção e recolhimento da antecipação do imposto de renda na fonte será a instituição que receber diretamente a ordem do cliente. Este valor aparecerá na nota de corretagem e o recolhimento dos 14,995% restantes continuam a cargo do cliente.

Transferências de ações

Quando ocorrer transferência de titularidade de ações, negociadas fora da bolsa, a entidade encarregada de seu registro deverá exigir o documento de arrecadação da Receita Federal que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração do alienante sobre a inexistência do imposto devido.

  • Informação do custo tributártio nos termos da lei n° 12.741/12:
  • Taxa de Administração;
  • Corretagem de operações em Bolsa;
  • Custódia;
  • Outros Serviços:
    • PIS: 0.65%;
    • COFINS: 4%;
    • ISSQN: 5%