Com o compromisso de preservar o mercado e manter as melhores práticas, construímos relações sólidas com clientes, parceiros e demais participantes do mercado, sempre buscando estar em conformidade com a legislação e normativos que norteiam nossos negócios.
Legislação e normativos | |
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Lei nº 9.613/98 | Dispõem sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa, referente aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. |
Instrução CVM nº 168/91 | Dispõe sobre operações sujeitas a procedimentos especiais nas Bolsas de Valores. Deve ficar claro que se a quantidade ou preço de um negócio exceder algum dos parâmetros estabelecidos nesta instrução, este negócio deve ser submetido a um leilão, cuja duração pode ser, entre outras, de 5 minutos, 15 minutos, 1 hora ou até 48 horas. |
Instrução CVM nº 505/11 | Estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários. |
Instrução CVM nº 598/18 | Dispõe sobre a atividade de analista de valores mobiliários. |
Instrução CVM nº 617/19 | Dispõe sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo – PLDFT no âmbito do mercado de valores mobiliários. |